sábado, 10 de março de 2012

Dia Nacional dos Animais ... 14 de Março




O Dia Mundial dos Animais é comemorado em 04 de outubro, nascimento de São Francisco de Assis. Mas aqui no Brasil o dia 14 de março também é uma data comemorativa dedicada aos bichos que habitam nosso Planeta.


Boa parte dos defensores dos animais adotada também uma dieta vegetariana ou vegana e assume a luta pela redução do consumo de carne no Planeta. A preservação do meio-ambiente e do habitat natural em que vivem também é uma das causas que mais possuem adeptos, assim como a defesa da vida dos bichinhos.


Para fazer sua parte, muitas vezes basta não ficar calado diante da maldade e dos maus tratos. Confiram abaixo um texto de Alselmo Padulaque explica como proceder em casos de denúncias a favor dos animais, e o que diz a legislação brasileira sobre o assunto.


Conhece algum animal que sofre maus tratos? Como proceder com segurança para evitar o sofrimento.


Maltratar animais é crime: Lei Federal de 12/2/1998. Considera-se maus tratos bater, deixar preso o dia inteiro, não tratar de animal doente, submetê-lo a trabalho forçado (prática comum em carroças), abandonar, não fornecer abrigo, água e comida. Fique atento, cão latindo o dia inteiro, exceto com raras exceções, é negligência do dono.

Como denunciar maus tratos
Às vezes os maus tratos ocorrem por ignorância e não maldade. Tente conversar ou mande carta anônima. Se não surtir efeito, vá à delegacia relatar o caso, se possível com fotos, filmagens e/ou testemunhas. Não tenha medo de denunciar, pois se houver processo judicial, o mesmo ficará em nome do Estado, que, segundo o Decreto Lei 24645, de 1934, artigo 1: “Todos os animais do País são de tutela do Estado”.


Normalmente essas leis não são muito usadas nas delegacias, por isso se quem o atender poderá desconhecer ou se recusar a fazer B.O. ou Termo Circunstanciado. Nesse caso, cite a Lei 9605, artigo 32, sobre maus tratos a animais. Se mesmo assim houver recusa, o atendente estará descumprindo a lei e cometendo crime de negligência e prevaricação previsto no artigo 319 do Código Penal.


Crueldade com animais silvestres
No caso dos animais silvestres a crueldade também está presente. Em sua maioria estes são expostos à beira das rodovias em feriados prolongados, na esperança de atrair turistas, mas também há comercialização nas aglomerações dos grandes centros e até em lojas.


Muitos animais são traficados para satisfazer o gosto de pessoas ignorantes e mimadas. Há pessoas que compram o animal por pena, mas fazendo isso estarão incentivando o tráfico. A melhor coisa a fazer nesse caso é denunciar na mesma hora para o IBAMA ou PM – ambiental. Os traficantes de animais estão burlando a lei, e não tem escrúpulos para conseguir algum dinheiro com os ignorantes.


                                            


Pássaros são transportados dentro de apertados canos de PVC ou colocados aos montes em gaiolas onde não podem se mexer; às vezes são forçados a ingerir bebida alcoólica e tomar calmantes. Em alguns casos, tem os olhos perfurados, tudo para demonstrar que são dóceis. Cobras, jabutis, lagartos e outros também sofrem abusos, pois muitas vezes são colocados em sacos plásticos para transporte e morrem asfixiados. Às vezes o comprador desses animais se arrepende por ver que o animal deixou de ser dócil e o coloca em outra mata que não é seu local de origem, ocasionando a morte do animal por não se adaptar ao ambiente ou por ser vítima de predador.


De todos os animais traficados, 90% morrem no transporte por estresse, fome, sede e asfixia. Felizmente quando ocorre fiscalização, nenhum desses artifícios dos traficantes de animais consegue ludibriar a polícia que não deixa passar nada despercebido. Hoje a polícia é conhecedora da causa animal e simpática a ela devido ao crescente número de denúncias.

                                             

Quando você se cala, encoraja o agressor e não tira a vítima do sofrimento.
Que o dia 14 de março sirva de reflexão para o início de uma atitude pela vida dos animais! Preserve o Verde, a Natureza e os Animais. O Mundoé seu.












Sala de Multimeios CEJA/JN
Fontes:
Agência de Notícias de Direitos de Animais (ANDA)
Vida Integral
WWF

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